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Artigo 13 do Decreto nº 94.180 de 3 de Abril de 1987

Regulamenta as Leis nº 7.577 e nº 7.578, de 23 de dezembro de 1986, que dispõem sobre a liquidação dos débitos previdenciários que especifica, mediante a prestação de serviços pelos devedores.

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Art. 13

A entidade ou entidades do Sinpas signatárias de convênios ou contratos para pagamento de débitos com serviços serão responsáveis pela fiscalização de seu correto cumprimento, devendo encaminhar trimestralmente ao Iapas, através dos Comitês Regionais para Supervisão do Pagamento de Débitos com Serviços, relatórios indicando a situação dos programas a que se referem.

Art. 13 do Decreto 94.180 /1987