Artigo 12 do Decreto nº 94.180 de 3 de Abril de 1987
Regulamenta as Leis nº 7.577 e nº 7.578, de 23 de dezembro de 1986, que dispõem sobre a liquidação dos débitos previdenciários que especifica, mediante a prestação de serviços pelos devedores.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O valor dos serviços será o usualmente adotado pelas respectivas entidades do Sinpas, salvo em programas especiais cujos valores serão acordados.