Artigo 10º do Decreto nº 94.180 de 3 de Abril de 1987
Regulamenta as Leis nº 7.577 e nº 7.578, de 23 de dezembro de 1986, que dispõem sobre a liquidação dos débitos previdenciários que especifica, mediante a prestação de serviços pelos devedores.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Constitui justa causa para a rescisão dos convênios ou contratos o não pagamento, pelos órgãos ou entidades devedoras, das contribuições à Previdência Social vincendas.