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Artigo 10º do Decreto nº 94.180 de 3 de Abril de 1987

Regulamenta as Leis nº 7.577 e nº 7.578, de 23 de dezembro de 1986, que dispõem sobre a liquidação dos débitos previdenciários que especifica, mediante a prestação de serviços pelos devedores.

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Art. 10º

Constitui justa causa para a rescisão dos convênios ou contratos o não pagamento, pelos órgãos ou entidades devedoras, das contribuições à Previdência Social vincendas.

Art. 10º do Decreto 94.180 /1987