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Artigo 1º do Decreto nº 94.180 de 3 de Abril de 1987

Regulamenta as Leis nº 7.577 e nº 7.578, de 23 de dezembro de 1986, que dispõem sobre a liquidação dos débitos previdenciários que especifica, mediante a prestação de serviços pelos devedores.

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Art. 1º

Os débitos previdenciários dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e de suas respectivas fundações, bem como o das entidades filantrópicas de fins não lucrativos, vencidos até 30 de setembro de 1986, poderão ser liquidados mediante prestação de serviços em programas realizados ou supervisionados por entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social-SINPAS, na forma estabelecida por este decreto.

Art. 1º do Decreto 94.180 /1987