Artigo 4º do Decreto nº 94.174 de 2 de Abril de 1987
Dispõe sobre a extinção, transformação, reclassificação e criação de funções do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro do Café - IBC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.