Artigo 3º do Decreto nº 94.174 de 2 de Abril de 1987
Dispõe sobre a extinção, transformação, reclassificação e criação de funções do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro do Café - IBC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam suprimidas as funções de confiança constantes do Anexo II, para o fim de compensar as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto.