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Artigo 2º do Decreto nº 94.174 de 2 de Abril de 1987

Dispõe sobre a extinção, transformação, reclassificação e criação de funções do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro do Café - IBC, e dá outras providências.

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Art. 2º

As atribuições das funções de Assistente de que trata este decreto são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.

Art. 2º do Decreto 94.174 /1987