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Artigo 1º do Decreto nº 94.174 de 2 de Abril de 1987

Dispõe sobre a extinção, transformação, reclassificação e criação de funções do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro do Café - IBC, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas, transformadas e reclassificadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro do Café - IBC.

Art. 1º do Decreto 94.174 /1987