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Artigo 1º do Decreto nº 94.173 de 2 de Abril de 1987

Dispõe sobre a extinção, transformação, reclassificação e criação de função de confiança na Tabela Permanente do Instituto Brasileiro do Café - IBC, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas, transformadas e reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro do Café - IBC.

Art. 1º do Decreto 94.173 /1987