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Decreto nº 94.162 de 31 de Março de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 3.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes à atividade indicada nos Anexos I e II deste Decreto, permanecem inalterados.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1987

Anexo

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