Artigo 2º do Decreto nº 94.161 de 31 de Março de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda São Bento", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Mirante do Paranapanema, no Estado de São Paulo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1.986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se ainda dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.