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Artigo 4º do Decreto nº 94.160 de 31 de Março de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Esmeralda", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração" situado nos Municípios de Pereira Barreto e Mirandópolis, no Estado de São Paulo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 94.160 de 31 de Março de 1987