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Artigo 2º do Decreto nº 94.158 de 30 de Março de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Dantas Barreto, nº 1.080, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, conforme descrito no artigo 1º deste Decreto, com a utilização de recursos orçamentários consignados no orçamento da Justiça Federal de Primeira Instância.

Art. 2º do Decreto 94.158 de 30 de Março de 1987