Artigo 1º do Decreto nº 94.158 de 30 de Março de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Dantas Barreto, nº 1.080, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Dantas Barreto, nº 1.080, Bairro de São José, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, de propriedade de CARLOS DE AZEVEDO MATIAS DA SILVA e sua mulher ROSA AUGUSTA MESQUITA FERNANDES MATIAS, constituído de terreno de 354,90m² (trezentos e cinqüenta e quatro vírgula noventa metros quadrados), medindo 11,80m (onze vírgula oitenta metros) de fundos, 33,00 (trinta e três metros) na lateral direita e 28,00m (vinte e oito metros) na lateral esquerda, e prédio de 9 (nove) pavimentos, com 2.396,15m² (dois mil trezentos e noventa e seis vírgula quinze metros quadrados).