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Artigo 1º do Decreto nº 94.155 de 30 de Março de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São José II", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Guaraçaí, no Estado de São Paulo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c ", e "d ", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São José II", com a área de 935,12ha (novecentos e trinta e cinco hectares e doze ares), situado no Município de Guaraçaí, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986.

§ 1º

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.653.810,00m e E = 468.050,00m, referidos no MC 51º, situado no Córrego dos Macacos, na divisa de terras da Fazenda Santa Maria; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda São Jorge, com azimute de 288º30' e distância de 5.200m, até o ponto 2, atravessando a Estrada Municipal Guaraçaí/Fazenda Santana; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda São Jorge, com azimute de 18º30' e distância de 2.000m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Aroeira e Fazenda Perobal, com azimute de 110º00' e distância de 4.460m, até o ponto 4, situado no Córrego dos Macacos; deste, segue pelo referido córrego, à jusante, com a distância de 2.200m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Carta do IGG-SP, Folha SF. 22-I-II-1, Escala 1:50.000, Ano 1967 e fotografias aéreas da Empresa Terrafoto S.A., Escala 1:20.000, Ano 1979).

§ 2º

Do perímetro descrito antes neste artigo e que encerra uma área de 936,2400ha (novecentos e trinta e seis hectares e vinte e quatro ares), fica excluída dos efeitos deste decreto a área de 1,1200ha, referente à faixa de domínio da Estrada Municipal Guaraçaí/Fazenda Santana, restando uma área líquida de 935,1200ha.

Art. 1º do Decreto 94.155 de 30 de Março de 1987