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Artigo 2º do Decreto nº 94.154 de 30 de Março de 1987

Aprova o Estatuto da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 91.431, de 12 de julho de 1985 , e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 94.154 de 30 de Março de 1987