Artigo 2º do Decreto nº 94.154 de 30 de Março de 1987
Aprova o Estatuto da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 91.431, de 12 de julho de 1985 , e demais disposições em contrário.