Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.154 de 30 de Março de 1987
Aprova o Estatuto da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovado o anexo Estatuto da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, referendado pela Assembléia Geral Extraordinária daquela Empresa Pública da União, vinculada ao Ministério da Agricultura, realizada no dia 26 de fevereiro de 1987.
Parágrafo único
Este Decreto e o Estatuto da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM serão arquivados, em sua publicação oficial, no Registro de Comércio da Sede da Empresa.