Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 94.152 de 30 de Março de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.165, de 14 de dezembro de 1983, que dispõe sobre a fixação e alteração do número de vagas nos cursos superiores de graduação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Respeitadas as condições pedagógicas, o número de vagas de uma disciplina será igual ao número de vagas iniciais do curso, não se computando os casos de transferências obrigatórias e de renovação de inscrição.
§ 1º
No caso de a disciplina ser oferecida a mais de um curso, tomar-se-á, como base para o limite de vagas na disciplina, o menor número de vagas iniciais dos cursos.
§ 2º
Ocorrendo o caso previsto no parágrafo anterior, poderá haver tantas turmas quantos forem os conjuntos constituídos de inscrições até número igual ao de vagas iniciais do curso de menor número de vagas.