Artigo 2º do Decreto nº 94.152 de 30 de Março de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.165, de 14 de dezembro de 1983, que dispõe sobre a fixação e alteração do número de vagas nos cursos superiores de graduação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As instituições de ensino superior isoladas e federações de escolas terão o número de vagas iniciais dos seus cursos de graduação fixado pelo Conselho de Educação de suas respectivas jurisdições.