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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.152 de 30 de Março de 1987

Regulamenta a Lei nº 7.165, de 14 de dezembro de 1983, que dispõe sobre a fixação e alteração do número de vagas nos cursos superiores de graduação.

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Art. 1º

Compete às universidades fixar o número de vagas iniciais de seus cursos de graduação, atendidas as conveniências do ensino e as prioridades estabelecidas pelo Ministério da Educação.

Parágrafo único

O Ministério da Educação divulgará, quando julgar necessário, as prioridades para determinação das vagas iniciais dos cursos de graduação.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 94.152 de 30 de Março de 1987