Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.152 de 30 de Março de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.165, de 14 de dezembro de 1983, que dispõe sobre a fixação e alteração do número de vagas nos cursos superiores de graduação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Compete às universidades fixar o número de vagas iniciais de seus cursos de graduação, atendidas as conveniências do ensino e as prioridades estabelecidas pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único
O Ministério da Educação divulgará, quando julgar necessário, as prioridades para determinação das vagas iniciais dos cursos de graduação.