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Artigo 1º do Decreto nº 94.152 de 30 de Março de 1987

Regulamenta a Lei nº 7.165, de 14 de dezembro de 1983, que dispõe sobre a fixação e alteração do número de vagas nos cursos superiores de graduação.

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Art. 1º

Compete às universidades fixar o número de vagas iniciais de seus cursos de graduação, atendidas as conveniências do ensino e as prioridades estabelecidas pelo Ministério da Educação.

Parágrafo único

O Ministério da Educação divulgará, quando julgar necessário, as prioridades para determinação das vagas iniciais dos cursos de graduação.

Art. 1º do Decreto 94.152 de 30 de Março de 1987