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Artigo 2º do Decreto nº 94.148 de 26 de Março de 1987

Altera o Decreto nº 89.874, de 28 de junho de 1984, que regulamenta o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Bens (RTB), e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam canceladas as penalidades de suspensão que estejam em curso de cumprimento, quando da entrada em vigor do presente Decreto.

Parágrafo único

Não serão canceladas nos assentamentos do transportador faltoso as anotações de penalidades de suspensão aplicadas com anterioridade à vigência deste decreto, nem o disposto neste artigo retroage para tornar insubsistente penalidade aplicada com vigência anterior à do presente Decreto.

Art. 2º do Decreto 94.148 de 26 de Março de 1987