Artigo 2º do Decreto nº 94.147 de 26 de Março de 1987
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO PILAR DE ANTONINA (RÁDIO ANTONINENSE), para a Fundação Redentorista de Comunicações Sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.