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Artigo 1º do Decreto nº 94.147 de 26 de Março de 1987

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO PILAR DE ANTONINA (RÁDIO ANTONINENSE), para a Fundação Redentorista de Comunicações Sociais.

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Art. 1º

Fica a FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO PILAR DE ANTONINA (RÁDIO ANTONINENSE) autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO REDENTORISTA DE COMUNICAÇÕES SOCIAIS, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Antonina, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto 94.147 de 26 de Março de 1987