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Artigo 2º do Decreto nº 94.146 de 26 de Março de 1987

Transfere a outorga concedida à RÁDIO RIO DAS GARÇAS LTDA., para executar serviço de radiodifusão na cidade de Acaraú - CE para a cidade de Itarema - CE.

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Art. 2º

O Ministério das Comunicações deverá baixar os atos complementares à efetivação da transferência objeto deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 94.146 de 26 de Março de 1987