Artigo 2º do Decreto nº 94.146 de 26 de Março de 1987
Transfere a outorga concedida à RÁDIO RIO DAS GARÇAS LTDA., para executar serviço de radiodifusão na cidade de Acaraú - CE para a cidade de Itarema - CE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério das Comunicações deverá baixar os atos complementares à efetivação da transferência objeto deste Decreto.