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Artigo 1º do Decreto nº 94.146 de 26 de Março de 1987

Transfere a outorga concedida à RÁDIO RIO DAS GARÇAS LTDA., para executar serviço de radiodifusão na cidade de Acaraú - CE para a cidade de Itarema - CE.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO RIO DAS GARÇAS LTDA., através do Decreto nº 83.059, publicado no Diário Oficial da União no dia 22 de janeiro de 1979, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Aracaú - CE, para a cidade de Itarema-CE.

Art. 1º do Decreto 94.146 de 26 de Março de 1987