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Artigo 3º do Decreto nº 94.145 de 26 de Março de 1987

Autoriza a alienação de bem imóvel pertencente ao patrimônio da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Escritura Pública de venda, do lote de terreno, cuja alienação é autorizada pelo artigo 1º, será assinada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Art. 3º do Decreto 94.145 de 26 de Março de 1987