Artigo 3º do Decreto nº 94.145 de 26 de Março de 1987
Autoriza a alienação de bem imóvel pertencente ao patrimônio da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Escritura Pública de venda, do lote de terreno, cuja alienação é autorizada pelo artigo 1º, será assinada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.