Artigo 2º do Decreto nº 94.144 de 25 de Março de 1987
Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18 no setor da indústria fotográfica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Protocolo apenso vigora a partir de 1º de janeiro de 1987.