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Artigo 2º do Decreto nº 94.144 de 25 de Março de 1987

Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18 no setor da indústria fotográfica.

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Art. 2º

O Protocolo apenso vigora a partir de 1º de janeiro de 1987.

Anexo

Texto

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