Artigo 1º do Decreto nº 94.143 de 25 de Março de 1987
Autoriza o funcionamento da Universidade Estadual do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento regular da Universidade Estadual do Maranhão, vinculada à Secretaria de Educação do Estado do Maranhão, na modalidade de sistema de multicampi, instalados em São Luís, Caxias e Imperatriz.