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Artigo 1º do Decreto nº 94.143 de 25 de Março de 1987

Autoriza o funcionamento da Universidade Estadual do Maranhão.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento regular da Universidade Estadual do Maranhão, vinculada à Secretaria de Educação do Estado do Maranhão, na modalidade de sistema de multicampi, instalados em São Luís, Caxias e Imperatriz.