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Artigo 2º do Decreto nº 94.141 de 25 de Março de 1987

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a Rádio Clube de Goiânia S.A., para a Rádio Araguaia Ltda.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.