Artigo 2º do Decreto nº 94.141 de 25 de Março de 1987
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a Rádio Clube de Goiânia S.A., para a Rádio Araguaia Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.