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Artigo 1º do Decreto nº 94.141 de 25 de Março de 1987

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a Rádio Clube de Goiânia S.A., para a Rádio Araguaia Ltda.

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Art. 1º

Fica a Rádio Clube de Goiânia S.A., autorizada a realizar a transferência direta para a Rádio Araguaia Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto 94.141 de 25 de Março de 1987