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Artigo 1º do Decreto nº 94.141 de 25 de Março de 1987

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a Rádio Clube de Goiânia S.A., para a Rádio Araguaia Ltda.

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Art. 1º

Fica a Rádio Clube de Goiânia S.A., autorizada a realizar a transferência direta para a Rádio Araguaia Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.