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Artigo 1º do Decreto nº 94.140 de 24 de Março de 1987

Altera o artigo 1º, caput do Decreto nº 92.248, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

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Art. 1º

O artigo 1º, caput , do Decreto nº 92.248, de 30 de dezembro de 1985 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, criado pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, é constituído pelos titulares das funções de confiança de Secretário-Geral, Secretário de Ensino de 2º Grau, Secretário de Ensino Básico, Secretário de Educação Física e Desportos, Secretário da Educação Superior, Secretário de Educação Especial, do Ministério da Educação, e pelo Diretor-Geral da Secretaria Executiva do FNDE".

Art. 1º do Decreto 94.140 de 24 de Março de 1987