Artigo 11 do Decreto nº 9.414 de 19 de Junho de 2018
Institui o Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil.
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