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Artigo 10º do Decreto nº 9.414 de 19 de Junho de 2018

Institui o Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil.

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Art. 10

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento promoverá articulações com as demais Pastas Ministeriais que guardam correlação com o tema consignado neste Decreto, visando, no que couber, dar cumprimento às disposições elencadas neste diploma legal.

Art. 10 do Decreto 9.414 /2018