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Artigo 1º do Decreto nº 9.414 de 19 de Junho de 2018

Institui o Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil - PronaSolos, sob a coordenação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o apoio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.

Art. 1º do Decreto 9.414 /2018