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Artigo 5º do Decreto nº 94.138 de 24 de Março de 1987

Concede autorização ao navio de pesquisa "Marion-Dufresne", de bandeira francesa, para realizar em águas jurisdicionais os serviços que especifica.

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Art. 5º

O não cumprimento, pela entidade interessada, do estabelecido neste decreto, implicará no cancelamento automático da autorização em questão, respondendo a referida entidade pelos prejuízos causados e ficando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira, além de, a critério do governo, ter sumariamente recusadas suas futuras solicitações de pesquisas em águas jurisdicionais brasileiras.

Art. 5º do Decreto 94.138 de 24 de Março de 1987