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Artigo 2º do Decreto nº 94.136 de 24 de Março de 1987

Aprova o Regulamento para os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 94.136 de 24 de Março de 1987