Artigo 1º do Decreto nº 94.136 de 24 de Março de 1987
Aprova o Regulamento para os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento para os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha, que a este acompanha.