Artigo 5º do Decreto nº 94.134 de 23 de Março de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras, acessos e benfeitorias que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.