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Artigo 3º do Decreto nº 94.134 de 23 de Março de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras, acessos e benfeitorias que menciona.

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Art. 3º

A expropriante, no exercício das prerrogativas asseguradas por este decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito de imissão provisória na posse, nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970 .

Art. 3º do Decreto 94.134 de 23 de Março de 1987