JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 94.134 de 23 de Março de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras, acessos e benfeitorias que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste decreto.

Art. 2º do Decreto 94.134 de 23 de Março de 1987