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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.134 de 23 de Março de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras, acessos e benfeitorias que menciona.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor do Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS os imóveis constituídos de terras, acessos e benfeitorias de propriedade particular, compreendido na área de terra situada no Município de Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte, a qual se encontra assinalada na planta DE-3404.02-5000-111-THE-001-REV 0, constante do Processo MME nº 27000.000889/87-51.

Parágrafo único

A área de terra a que se refere este decreto com aproximadamente 1.482.285,64m² (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e oitenta e cinco vírgula sessenta e quatro metros quadrados) assim se descreve e se caracteriza: Partindo da Fazenda Lagoa de Baixo tem início no marco M-1, de coordenadas UTM E = 790.705,154 e N = 9.431.439,776, seguindo no rumo 20º52'31" SE, na distância de 638,50m, até o marco M-2, de coordenadas UTM E = 790.932,675 e N = 9.430.843,182, deste ponto defletindo à direita, seguindo no rumo 65º51'28"SW, na distância de 1.082,34m, até o marco M-3, de coordenadas UTM E = 789.945,000 e N = 9.430.400,500, seguindo em desenvolvimento de curva, na distância de 317,14m, até o marco M-4, de coordenadas UTM E = 789.635,000 e N = 9.430.346,500, seguindo no rumo 89º17'28"NW, na distância de 339,52m, até o marco M-5, de coordenadas UTM E = 789.295,500 e N = 9.430.350,700, deste ponto defletindo à direita, seguindo o rumo 15º42'11"NE, na distância de 1.507,92m, até o marco M-6, de coordenadas UTM E = 789.703,62 e N = 9.431.802,34, defletindo finalmente para a direita e seguindo o rumo 70º05'56" SE, na distância de 1.065,13m, até alcançar o marco inicial M-1.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 94.134 de 23 de Março de 1987