Artigo 5º do Decreto nº 94.128 de 20 de Março de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Usina Novo Horizonte", "Fazenda Pedra Rasa/Barão e anexos", "Fazenda Rego D'Água", "Fazenda Nossa Senhora da Conceição do Imbé e Lagoinha", "Fazenda Aleluia", "Fazenda Cambucá", e "Fazenda São Julião - Batatal", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração" situados no Município de Campos, no Estado do Rio de Janeiro, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.