Artigo 3º do Decreto nº 94.127 de 20 de Março de 1987
Outorga concessão à PROGRESSO DO ACRE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.