Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.126 de 20 de Março de 1987
Outorga concessão à RÁDIO GUAMÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Miguel do Guamá, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO GUAMÁ LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Miguel do Guamá, Estado do Pará.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.