Decreto nº 94.122 de 20 de Março de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Vale do Rio Doce, áreas de terras situadas nos Municípios de Araxá e Tapira, ambos do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letra ¿f¿, e artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.785, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Vale do Rio Doce, as áreas de terras de propriedade de particulares, necessárias à implantação do complexo industrial denominado "Projeto Titânio", a cargo da referida empresa, áreas essas situadas nos Municípios de Tapira e Araxá, Estado de Minas Gerais.
As áreas referidas no artigo anterior, com 1.382,95ha (um mil trezentos e oitenta e dois hectares e noventa e cinco ares) e 637,03ha (seiscentos e trinta e sete hectares e três ares), respectivamente, são representadas por duas poligonais, cujos vértices têm as coordenadas geográficas constantes dos anexos I e II.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , a Companhia Vale do Rio Doce poderá, no processo judicial, alegar a urgência da desapropriação, promovendo a imissão provisória na posse e a efetivação da desapropriação, com seus próprios recursos, em seu próprio nome e com a assistência da União.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1987