Artigo 3º do Decreto nº 94.120 de 19 de Março de 1987
Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16 entre Argentina, Brasil, Chile, México, Uruguai e Venezuela, no setor da indústria petroquímica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.