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Artigo 2º do Decreto nº 94.120 de 19 de Março de 1987

Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16 entre Argentina, Brasil, Chile, México, Uruguai e Venezuela, no setor da indústria petroquímica.

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Art. 2º

O protocolo apenso vigora a partir de 1º de janeiro de 1987.

Art. 2º do Decreto 94.120 de 19 de Março de 1987