Artigo 3º do Decreto nº 94.119 de 19 de Março de 1987
Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5 no setor da indústria química entre Argentina, Brasil, Chile, México, Uruguai e Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.