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Artigo 3º do Decreto nº 94.119 de 19 de Março de 1987

Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5 no setor da indústria química entre Argentina, Brasil, Chile, México, Uruguai e Venezuela.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.