Artigo 1º do Decreto nº 94.119 de 19 de Março de 1987
Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5 no setor da indústria química entre Argentina, Brasil, Chile, México, Uruguai e Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.